Dúvidas sobre traduções
perguntas frequentes
Quando solicitar tradução juramentada?
A tradução juramentada é instrumento de fé pública e, portanto, exigida obrigatoriamente para trâmites oficiais no Brasil.
Por lei, para produzir efeito legal no Brasil e valer contra terceiros, todo documento originalmente produzido em língua estrangeira deve ser traduzido para o português. Se o seu documento em língua estrangeira tiver que ser apresentado à Justiça brasileira ou protocolado em cartórios, você deverá providenciar uma tradução juramentada.
Para acesso aos dispositivos legais que regulamentam essa exigência, acesse a seção "Legislação".
Quando solicitar tradução simples?
Se não houver a necessidade de utilizar seu documento - e respectiva tradução - para fins oficiais perante a Justiça brasileira, você poderá contratar o serviço de tradução simples.
Observe, entretanto, que a tradução simples de documentos como atas, CNH, certidões de registro civil, documentos escolares, contratos, autos de processos judiciais, documentos de embarcações estrangeiras, passaportes, procurações, sentenças e testamentos, entre outros, não produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, nem em nenhuma instância, juízo, tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos.
A tradução juramentada é válida nos outros países?
Nos outros países, prevalece a respectiva legislação local.
Em 2016, entrou em vigor no Brasil a "Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros" com regras para a certificação de documentos expedidos por autoridades públicas e sua aceitação em outros países. A adesão do Brasil ao tratado simplificou o processo de legalização e aceitação de documentos públicos nos países signatários do acordo da Convenção de Haia, substituindo a legalização do consulado do país estrangeiro pela Apostila (consulte pergunta dedicada ao tema).
Países não signatários do acordo não reconhecem a legalização de documentos e traduções via Apostila e têm suas próprias exigências.
Normalmente a tradução juramentada, por exibir declaração expressa das atribuições legais do tradutor, além de carimbo, chancela e identificação, é aceita em outros países, mas cabe a você informar-se acerca dessas exigências.
O que é a Apostila de Haia?
É uma certificação internacional que autentica a origem (e não o conteúdo) de um documento público. Implica o reconhecimento, em termos internacionais, de que o documento é real e verdadeiro, podendo ser aceito em todos os países signatários do acordo da Convenção de Haia. A Apostila não deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.
O apostilamento é feito somente no país que emitiu o documento e, no Brasil, nos cartórios ou tabelionatos autorizados (consulte aqui). No Brasil, o responsável pela regulamentação da apostila é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual "o apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil".
Para utilizar seu documento no exterior, você deverá apostilar o original e a tradução juramentada. Assista ao vídeo na página do CNJ para maiores explicações.
A tradução juramentada expira?
Em princípio, a tradução juramentada não expira (ou seja, tem validade por tempo indeterminado, podendo fazer parte do seu acervo pessoal de documentos).
Entretanto, há casos em que isso não se aplica:
- Se o documento original tiver data de validade, a respectiva tradução juramentada também terá.
- Se o documento original for alterado (por ex.: uma averbação em certidão de nascimento ou casamento), você deverá providenciar uma nova tradução juramentada.
- Se você solicitar segunda via de um documento, deverá providenciar uma nova tradução juramentada, pois poderá haver novas informações no documento emitido.
- Se o documento tiver sido traduzido sem uma assinatura e, posteriormente, for assinado, você deverá solicitar uma nova tradução juramentada, já que, na anterior, o tradutor fará constar a ausência da assinatura.
A tradução juramentada é válida em todo o território nacional?
Sim, a tradução juramentada tem validade em todo o território nacional. Para isso, a tradução juramentada deverá ser entregue em papel timbrado do tradutor juramentado, com sua respectiva identificação, além da indicação da numeração, livro e página(s) da tradução.
A tradução juramentada deve exibir, ainda, carimbo e assinatura (física e reconhecida em cartório ou digital) de um tradutor juramentado devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado em que atua.
As assinaturas dos tradutores públicos com sinal público (ou seja, cadastrados no sistema da Central de Informações do Registro Civil - CRC) podem ser reconhecidas em em qualquer cartório de registro civil do Brasil.
A relação dos tradutores juramentados habilitados no Estado de São Paulo está acessível no website da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).
Quanto custa a tradução juramentada?
Utilizo os valores de referência indicados na tabela de emolumentos da ATPIESP (Associação Profissional dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Estado de São Paulo), reajustada anualmente de acordo com o valor da UFESP. Acesse a tabela de 2025 aqui.
O valor é calculado por lauda (1 lauda = 1000 caracteres sem considerar espaços em branco) e varia conforme a natureza do serviço (tradução ou versão) e a categoria do documento (comum ou especial). Para acessar a tabela de emolumentos, clique aqui.
Para uma estimativa de sua tradução, envie seus documentos digitalizados em PDF ou fotografados em boa resolução. Garanto o sigilo total e absoluto de suas informações. Uma vez aprovados orçamento e prazo, necessitarei dos seus originais para a efetiva tradução e posterior carimbo (vinculando o documento original à respectiva tradução).
Como recebo a tradução juramentada?
Combinamos a forma da entrega após você aprovar orçamento e prazo.
É possível receber a tradução juramentada por e-mail com documento escaneado em PDF e assinatura física ou digital (caso a instituição ou órgão a que você enviará a tradução assim a aceite) ou retirando a via física da tradução em meu endereço (consulte a seção "Contato").
Você receberá a sua tradução conforme estipulado por lei: no meu papel timbrado e com meus dados de identificação; matrícula na Junta Comercial do Estado de São Paulo; números de tradução, livro e página(s); carimbo; assinatura e selo apenso. Para traduções utilizadas no território nacional, providencio o reconhecimento de minha assinatura em cartório.
Se desejar, posso enviar a tradução por Sedex, acrescentando o valor da despesa de postagem ao valor originalmente orçado.