Legislação

aspectos legais da tradução juramentada

Sobre a tradução juramentada

Decreto n. 13.609, de 21 de outubro de 1943

Estabelece o regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República. O artigo 31 da Lei n. 14.195 de 26 de agosto de 2021 preserva o exercício das atividades dos tradutores já habilitados quando de sua promulgação.

Constituição Federal de 1988

O artigo 13 da Constituição Brasileira promulgada em 1988  determina que a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

Código Civil, Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Em seu artigo 224, estabelece que documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o português para fins de efeitos legais no Brasil.

Lei dos Registros Públicos

Estabelece que instrumentos em língua estrangeira somente produzirão efeitos legais no Brasil e valerão contra terceiros se forem traduzidos para o português. 

Documento público

O artigo 405 do Novo Código de Processo Civil dispõe que o documento público "faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença". 

Instrução Normativa, de 19 de dezembro de 2019

Expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, vinculado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, regulamenta a tradução juramentada com assinatura digital (seção II, artigo 24), dispensando reconhecimento de firma em cartório e viabilizando a verificação online da assinatura do tradutor conforme padrão ICP Brasil. .

Pessoas que falsamente se passam por tradutores juramentados responderão criminalmente, segundo as circunstâncias e conforme previsto no Código Penal brasileiro, por estelionato, falsificação de documento público, falsa identidade e/ou falsa perícia, podendo, ainda, responder na esfera cível pelos danos causados. 


Sobre a Apostila de Haia

Resolução n. 228, de 22 de junho de 2016 

Regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).

Decreto n. 8.660, de 29 de janeiro de 2016  

Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.

Decreto Legislativo n. 148, de 12 de junho de 2015  

Aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.

Países signatários  

Clique no link do título acima e acesse o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para saber quais países são signatários do acordo da Convenção de Haia e, portanto, reconhecem a Apostila. 

Se o país onde você for utilizar seu documento/tradução não for signatário do acordo, informe-se junto às autoridades consulares sobre como proceder para legalizar seus documentos.

Sérgio Duarte Julião da Silva | Tradutor Público e Intérprete Comercial | Matrícula JUCESP 1701
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